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07/01/25 - Pág.62 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.° 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONCEDE à servidora a Progressão do Nível II para o III, a contar de 27/12/2024, nos termos da Lei Estadual n.º 10.955/1997 e alterações, c/c o art. 15 da Lei Estadual n.º 14.506/2014, com alterações da Lei 15.240/2018; e considerando o Parecer PGE nº 17.894/2019. - Juçara Albertina Viana Machado
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07/01/25 - Pág. 62 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.°10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONCEDE ao servidor a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INSALUBRIDADE, em grau máximo, no percentual de 40%, no período de 11/11/2024 a 29/11/2024, conforme laudo de inspeção da BRANDPREV e PROA nº 24/1244-0014917-0, nos termos do art.107 da Lei Complementar 10.098/94. - Helio Lasek de Campos
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07/01/25 - Pág. 62 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.° 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONCEDE ao servidor a Progressão do Nível II para o III, a contar de 13/12/2024, nos termos da Lei Estadual n.º 10.955/1997 e alterações, c/c o art. 15 da Lei Estadual n.º 14.506/2014, com alterações da Lei 15.240/2018; e considerando o Parecer PGE nº 17.894/2019. - Felipe Pereira Grandini
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10/01/25 - Pág. 75 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 48 (quarenta e oito) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 26/03/2010 a 24/03/2015, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, §4º. - Franciane Dutra Dacroce Xavier
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10/01/25 - Pág.81 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.° 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONCEDE à servidora a Progressão do Nível I para o II, a contar de 30/12/2024, nos termos da Lei Estadual n.º 10.955/1997 e alterações, c/c o art. 15 da Lei Estadual n.º 14.506/2014, com alterações da Lei 15.240/2018; e considerando o Parecer PGE nº 17.894/2019. - Patricia de Melo Santos
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10/01/25 - Pág. 80 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 26/08/2010 a 24/08/2015, e 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 25/08/2015 a 28/03/2022, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Wagner dos Santos Guterres
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10/01/25 - Pág. 80 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 06/07/2015 a 06/07/2022, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Renata Dotto Cidade
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10/01/25 - Pág. 80 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 90 (noventa) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 08/09/2010 a 06/09/2015, e 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 07/09/2015 a 10/04/2022, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Sandro da Silva Ramires
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10/01/25 - Pág. 79 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 05/04/2010 a 03/04/2015, e 30 (trinta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 04/04/2015 a 01/04/2020, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Paula Gadret Ebeling
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10/01/25 - Pág. 79 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 09/03/2015 a 06/03/2020, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Mirela Carlan de Mello Aguiar
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10/01/25 - Pág. 79 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 14/06/2010 a 12/06/2015, e 30 (trinta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 13/06/2015 a 14/01/2022 nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Michele de Lurdes Kreutz
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10/01/25 - Pág. 79 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 16/08/2014 a 14/08/2019, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Maria Graziela Moreira Roland
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10/01/25 - Pág. 78 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 10/03/2010 a 08/03/2015, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Marcos Vinicius Briao da Silva
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10/01/25 - Pág. 78 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 22/03/2015 a 19/03/2020, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Luiz Fernando Kovara Vieira
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10/01/25 - Pág. 78 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 10/03/2015 a 07/03/2020, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Luis Fernando Ehlers Scalcon
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10/1/25 - Pág. 78 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 18/01/2010 a 16/01/2015 , nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Luciana Hentges
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10/01/25 - Pág. 77 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 15/03/2010 a 13/03/2015, e 30 (trinta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 14/03/2015 a 11/03/2020, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Lucas Gazineu da Silva
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10/01/25 - Pág. 77 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 26/04/2015 a 23/04/2020, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Juliana Pegorini
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10/05/25- Pág. 77 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 30/08/2010 a 28/08/2015, e 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 29/08/2015 a 01/04/2022, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Jonathan Vargas Lopes
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10/01/25 - Pág. 76 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 12/04/2010 a 10/04/2015, e 30 (trinta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 11/04/2015 a 08/04/2020, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Jane de Sousa Vieira
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10/01/25 - Pág. 76 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 17/03/2010 a 15/03/2015, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Itanajara Schinoff Souza
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10/01/25 - Pág. 76 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 29/03/2010 a 27/03/2015, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Gustavo Frederico Strelow
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10/01/25 - Pág. 76 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 17/03/2010 a 15/03/2015, e 30 (trinta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 28/05/2018 a 29/12/2024, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Graziela Soares Pilla
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10/01/25 - Pág. 75 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 21/03/2015 a 18/03/2020, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Gilvan de Rossi
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10/01/25 - Pág. 75 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 22/03/2015 a 19/03/2020, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Gabriel de Oliveira Chotgues
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10/01/25 - Pág. 75 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 15/03/2010 a 13/03/2015, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Flora Olipia Costa Borges
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10/05/25 - Pág. 74 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 30/07/2012 a 28/07/2017, e 90 (noventa) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 29/07/2017 a 01/03/2024, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Fernanda de Souza Gandon
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10/01/25 - Pág. 74 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 12/04/2013 a 10/04/2018, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Elissa Schweitzer
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10/01/25 - Pág. 74 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 18/03/2015 a 15/03/2020, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Diego da Silva Goularte
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10/01/25 - Pág. 74 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 28/04/2010 a 26/04/2015, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Daniela Alves Pauletti Etges
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10/01/25 - Pág. 73 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 12/04/2010 a 10/04/2015, e 30 (trinta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 11/04/2015 a 08/04/2020, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Dagoberto Luis Pozzobon
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10/01/25 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 09/08/2010 a 07/08/2015, e 90 (noventa) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 08/08/2015 a 11/03/2022, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Cristina Martins Jaques
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10/01/25 - Pág. 73 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 07/01/2010 a 05/01/2015, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Cristiano Eisermann Rodrigues
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10/01/25 - Pág. 73 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 01/07/2010 a 29/06/2015, e 30 (trinta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 30/06/2015 a 31/01/2022, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Cristiano Bernardes da Silva
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10/01/25 - Pág. 72 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 29/03/2010 a 27/03/2015, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Cristiani Battisti
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10/05/25 - Pág. 74 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 15/04/2010 a 13/04/2015, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Felipe Moller Neves
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10/01/25 - Pág. 72 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 28/03/2015 a 25/03/2020, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Cleide Lusia da Rosa Barbosa
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10/01/25 - Pág. 72 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 05/04/2010 a 03/04/2015 , nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Caroline Bergter
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10/01/25 - Pág. 72 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 14/01/2010 a 12/01/2015, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Barbara Pontel dos Santos Garbini
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10/01 /25 - Pág. 71 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 60 (sessenta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 01/04/2010 a 30/03/2015, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Barbara Oliveira Espirito Santo
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10/01/25 - Pág. 71 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 90 (noventa) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 30/06/2015 a 31/01/2022, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, § 4º. - Andressa Marques Araldi
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10/01/25 - Pág. 77 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONVERTE em tempo dobrado, para fins de reenquadramento, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 10/03/2010 a 08/03/2015, e 30 (trinta) dias de licença-prêmio, do período aquisitivo de 09/03/2015 a 06/03/2020, nos termos da Lei Complementar 10.098/94, art. 151, inciso II, e da Lei Estadual 16.165/24, artigo 106, §4º. - Luciana da Silveira Mazzali
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17/02/25 - Pág. 88 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.°10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONCEDE ao servidor a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INSALUBRIDADE, em grau máximo, no percentual de 40%, a contar de 01/12/2024, conforme laudo de inspeção da BRANDPREV e PROA nº 24/1244-0062692-0, nos termos do art.107 da Lei Complementar 10.098/94. - Luciana da Silveira Mazzali
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17/02/25 - Pág. 87 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.°10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONCEDE ao servidor a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INSALUBRIDADE, em grau máximo, no percentual de 40%, a contar de 01/12/2024, conforme laudo de inspeção da BRANDPREV e PROA nº 24/1244-0062692-0, nos termos do art.107 da Lei Complementar 10.098/94. -Adriani Herrmann de Oliveira
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17/02/25 - Pág. 88 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.°10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONCEDE ao servidor a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INSALUBRIDADE, em grau máximo, no percentual de 40%, a contar de 01/12/2024, conforme laudo de inspeção da BRANDPREV e PROA nº 24/1244-0062692-0, nos termos do art.107 da Lei Complementar 10.098/94. - Juliano Morosini Muller
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17/02/25 - Pág.87 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.°10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONCEDE ao servidor a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INSALUBRIDADE, em grau máximo, no percentual de 40%, a contar de 22/11/2024, conforme laudo de inspeção da BRANDPREV e PROA nº 24/1244-0062692-0, nos termos do art.107 da Lei Complementar 10.098/94. - Altamir Almeida Gomes
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17/02/25 - Pág.88 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.°10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONCEDE ao servidor a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INSALUBRIDADE, em grau máximo, no percentual de 40%, a contar de 22/11/2024, conforme laudo de inspeção da BRANDPREV e PROA nº 24/1244-0062692-0, nos termos do art.107 da Lei Complementar 10.098/94. - Jeferson Gasparetto
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17/02/25 - Pág. 89 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.°10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONCEDE ao servidor a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INSALUBRIDADE, em grau máximo, no percentual de 40%, a contar de 22/11/2024, conforme laudo de inspeção da BRANDPREV e PROA nº 24/1244-0062692-0, nos termos do art.107 da Lei Complementar 10.098/94. - Tiago do Canto Cezarino
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17/02/25 - Pág. 88 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.°10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONCEDE ao servidor a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INSALUBRIDADE, em grau máximo, no percentual de 40%, a contar de 22/11/2024, conforme laudo de inspeção da BRANDPREV e PROA nº 24/1244-0062692-0, nos termos do art.107 da Lei Complementar 10.098/94. - Diego Rodrigo Ludwig
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19/03/25 - Pag. 208 - O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6° da Lei Estadual n.°10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Lei Complementar Estadual n.º 15.142/18, art. 34-A, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n.º 15.429/19, nos termos dos Pareceres da PGE n.ºs 18.061/20 e 18.621/21, a contar de 24/01/2025.- Lilia Carvalho